Reprodução parcial da coluna "Nossa História" de 07/08/2020 do Jornal Perfil Multi |
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Hoje quando vemos as divisas dos dois Estados do Paraná e SC perfeitamente delineadas e respeitadas por ambos lados, porém, esta definição divisória somente ocorreu em 1916.
Essa disputa territorial entre esses dois Estados, na qual está inserida as terras de Rio Negrinho, é chamada de Questão do Contestado. Não se deve confundir com Guerra do Contestado, aquela que foi a luta fraticida e sangrenta pela posse da terra, que se desenvolveu de 1912 a 1916, na porção centro ocidental do território disputado pelos Estados de Santa Catarina e Paraná.
Mapa da Questão do Contestado |
No contexto desta ambiguidade e cumprindo a Lei de Terras (Lei nº 201/1850 e do Regulamento nº 13/1854), a primeira legislação brasileira após a proclamação da Independência, em 1822, a regular o regime de nossas terras, surge o nosso primeiro proprietário, trata-se do paranaense Manoel de Oliveira Franco, registrando a nossa história como “importante família Franco de Curitiba”.
Esse afirmação histórica veio confirmada em março de 2005, pelos pesquisadores da Universidade do Contestado/UnC – Campus Mafra/Rio Negrinho, na localização no Arquivo Público do Paraná de nosso “registro de nascimento”, que corrobora e comprova que não só grande parte de nosso território de Rio Negrinho, mais parte das terras de São Bento do Sul, pertenceram a Manoel de Oliveira Franco, entre nós conhecido por Brigadeiro Franco, a seguir transcrito:
Arquivo Público do Paraná – Fundo São José dos Pinhais. Localidade Lençol. Ano 1856, livro n. 31, página 1110.
Número novecentos e noventa e nove. Apresentado nesta Vila
do Patrocínio de São José dos Pinhais, aos vinte
e sete dias do mês de maio de mil oitocentos e cinquenta e seis. O Vigário
encomendado João Baptista Ferreira Bello - terras que possui Manoel de Oliveira
Franco no Distrito desta Vila de São José dos Pinhais. Eu Manoel de Oliveira Franco, abaixo assinado, em virtude da Lei
número duzentos e um, de dezoito de setembro de mil oitocentos e cinquenta e
artigo noventa e um do Regulamento número mil trezentos e dezoito de 30 de
janeiro de mil oitocentos e cinquenta e quatro, declaro que sou senhor e
legitimo possuidor de uma parte de terras no lugar denominado Lençol, com
campos, matos, avencais, faxinais, descobertas
em vinte e dois de junho de mil oitocentos e quarenta e nove, e tem as
divisas seguintes: tomando a barranca do rio Negro, por ponto de partida,
subindo pelo rio Preto, até a primeira barra de um lageado que está acima da
barra do mesmo rio, e diante subindo por este lageado até a sua cabeceira e
desta costeando ao rumo Sul até a barranca do Rio Itajaí, descendo este até a
Serra Geral. Da barra do rio Preto, subindo pelo rio Negro até a barra de um
arroio grande em frente das Campinas de Antonio Vaz e por este acima até suas
cabeceiras e desta a rumo sueste até a Serra Geral e desta o rio Itajaí. Villa
Capital, 27 de maio de 1856. Manoel de Oliveira Franco. (grifos nossos)
Como notamos, na parte inicial do documento, essa imensa gleba de terras do Brigadeiro Franco, foi declarada como situada na localidade de Lençol, no Distrito da Vila de São José dos Pinhais, na área territorial da então Província do Paraná. Ficou patente a localização de nosso território na Questão do Contestado.
Na próxima edição, pretendemos apresentar a extensão dessas
terras e até atingia esta grande gleba. Obrigado!
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