O castigo é uma forma de persuadir uma pessoa que violou uma regra de procurar não fazê-lo novamente. Reza a nossa Constituição que "aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Portanto, é assegurado dentro das Garantias Judiciais, que "toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza". Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem a oportunidade da ampla defesa do acusado ou réu.
Mas, a forma de aplicação de penalidade, em época mais distante de nossos dias, muitas vezes não se primava por essa forma. Se essa forma da penalidade aplicada pela autoridade policial, a época, em nossa cidade, aos presos de pequenos delitos era legal ou não, era moral ou não, produziu efeitos benéficos ou não, isto uma análise futura, com maior profundidade, o dirá. Outros tempos, outra mentalidade, outra maneira de ser.
O objetivo deste Blog não é polemizar, mas, trazer sem paixões os fatos históricos de nossa cidade de então. Assim trago dois fatos que espelham a maneira de castigar os crimes de menor gravidade. Isto nos idos no início da década de 1960.
Imaginemos a primeira cena. Prende-se um ladrão de carneiro e ele é sentenciado pela autoridade policial a desfilar pelo centro da cidade com uma placa “sou ladrão de carneiro” ladeado por dois policiais. Para complementar o castigo o preso é obrigado durante o desfile a bradar publicamente “sou ladrão de carneiro”, sob pena de levar umas “borrachadas” dos policiais. Depois é solto.
Outra cena. Desta vez é um ladrão de uma bicicleta. Preso, a autoridade policial determina que seja raspado o cabelo de sua cabeça, e posteriormente, seja fotografado em praça pública com uma placa dependurada ao pescoço com a inscrição “sou ladrão de bicicletas”, sob a vigilância de policiais. Assim eram as penas destinadas aos delitos de pequeno porte.
Ola seu Osmair o senhor saberia me dizer o nome desse policia?
ResponderExcluirObrigado.